Toda compra de produtos e serviços de qualquer órgão público (Governo Federal, 27 estados da federação e os 5.565 municípios do Brasil), tem de ser precedida por uma licitação.
Esse procedimento é regido por leis (8.666/93, 10.520/02, 123/07, 14.133/21, etc.) e é dividido em modalidades, de forma presencial ou eletrônica através de fases ordenadas.
A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:
1º. preparatória;
2º. de divulgação do edital de licitação;
3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4º. de julgamento;
5º. de habilitação;
6º. recursal;
7º. de homologação.
A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.
A lei define seis modalidades de licitação:
1) concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
2) Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
3) diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
4) leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
5) pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Em casos específicos previstos na lei, a licitação pode ser:
• inexigível (Lei nº 14.133/2021, Art. 74);
• dispensada – rol taxativo (Lei nº 14.133/2021, Art. 75);
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