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Segundo o art. 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Os impostos, contribuições sociais e taxas são as espécies presentes no cotidiano das empresas. Essas últimas, inclusive, são frequentes diante de fiscalizações e vistorias. No entanto, o peso maior está nas duas primeiras. Há, pelo menos, oito tributos aplicáveis para as empresas que não se encontram em nenhum regime especial de tributação:
Em relação às empresas, a consultoria tributária preventiva é tão importante quanto a defesa dos interesses em um processo judicial. Isso porque o impacto de orientações corretas no desempenho do negócio é significativo, ajudando o empreendimento a estar de acordo com a lei, evitando gastos e problemas desnecessários.
Como as questões que envolvem o tema são técnicas e enfrentam grande complexidade, o conhecimento jurídico será fundamental para reduzir o impacto de impostos, taxas e contribuições sociais.
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